Uma nuvem brasileira para o setor público
Data centers no território nacional, software livre consagrado (Proxmox VE, VyOS, HAProxy, PowerDNS) e operação auditável pelo Rudder, painel da pop.coop sob licença GNU AGPL-3.0-only. O objetivo é que o órgão tenha seus dados no país, pague em reais e forme a própria equipe.
O problema
- Jurisdição estrangeira: dados de cidadãos com provedores sujeitos a leis de outros países, inclusive de acesso extraterritorial.
- Custo em dólar: contratos indexados ao câmbio, com reajustes definidos pelo fornecedor.
- Aprisionamento: automações e serviços proprietários tornam a troca de fornecedor mais cara do que ficar.
- Capacidade que não fica: depender de console e certificações proprietárias não forma a equipe do órgão.
O que já funciona
- DNS, proxy, firewall e e-mail institucionalem produção
- Certificados TLS automáticosem produção
- Trilha de auditoria de cada mudançaem produção
- Login único com passkey para administradoresem produção
- Cadastro e sonda de clusters Proxmox VEem produção
- API REST somente leitura, com token por organizaçãoem produção
O que ainda vem
- Criação automática de servidores com DNS e proxyem construção
- Alocação de cargas por classe de nóplanejado
- Escrita por API e fachada compatível com o AWS Route 53planejado
- Failover entre regiõesplanejado
- Disco com chave liberada por atestação TPMplanejado
- Memória cifrada (Intel TDX, AMD SEV-SNP)planejado
- Publicação do código-fonteplanejado
Estrutura de custo
| Componente | Nuvem estrangeira típica | Nuvem Brasil |
|---|---|---|
| Moeda | Dólar ou reais indexados ao câmbio | Reais |
| Licença | Por núcleo, usuário ou consumo | Software livre; suporte é serviço contratado |
| Portabilidade | Serviços proprietários a substituir na saída | Discos de máquinas virtuais em formatos abertos (qcow2, raw) |
| Troca de fornecedor | Refazer automações proprietárias | Menor: pilha livre; o Rudder depende da publicação do código |
Preço depende do escopo e é definido no piloto. A página completa tem um simulador do efeito do câmbio num contrato em dólar.
Conformidade
- Dados em data centers no Brasil (Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023)atende
- Padrões e formatos abertos e livres (Lei nº 14.129/2021, art. 3º, XXV)atende
- Segurança desde a concepção (LGPD, arts. 46 e 49)parcial
- Comunicação de incidentes em três dias úteis (Res. CD/ANPD nº 15/2024)parcial
- Portabilidade e estratégia de saída (IN SGD/ME nº 94/2022)parcial
- Relatórios SOC 2 para contratos federais de nuvem (IN GSI/PR nº 5/2021)pendente
- Informação classificada: posto de controle habilitado (IN GSI/PR nº 8/2025)pendente
- Código publicado no Software Público Brasileiro (Portaria STI/MP nº 46/2016)pendente
Leitura técnica da pop.coop em 10/09/2026, não parecer jurídico. As instruções do GSI se dirigem à administração federal. Quadro completo, com links para as normas, na página principal.
Como começa
- Diagnóstico: mapa dos domínios, sistemas e e-mails do órgão e das dependências externas de cada um.
- Piloto: um domínio e um serviço de baixo risco, como o portal de transparência, operados pela equipe do órgão com acompanhamento.
- Operação assistida e transferência: migração gradual, com trilha de auditoria desde o primeiro dia, até a equipe local assumir.
Quem propõe
A pop.coop, iniciativa da PopSolutions Softwares & Comunicação (razão social PopSolutions.co Softwares e Comunicação Ltda., CNPJ 55.087.795/0001-09) em transição para o modelo cooperativo, desenvolve o Rudder e o usa em produção na própria infraestrutura desde abril de 2026. Decisões estruturais estão registradas em 27 ADRs, e o deploy automático para produção só roda depois que todos os portões de integração contínua passam.
Contato institucional: contato@pop.coop · Página completa: cloud.pages.pop.coop/rudder